ATENÇÃO Este site utiliza cookies. Ao navegar no site estará a consentir a sua utilização. Saiba mais sobre o uso de cookies.

Serviços

Serviços

 

ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO

Apoia-se no decreto-lei n.º 267/94 de 25 de Outubro, que para além do arquivo de toda a documentação do condomínio, tratamento informático do mesmo, representação do condomínio perante autoridades judiciais e Administrativas inclui:

  • Convocar a assembleia ordinária de acordo com o art.1431º e 1432º e presença na mesma, registando no livro de actas as deliberações tomadas.
  • Execução das deliberações da assembleia.
  • Elaborar o título constitutivo e Regulamento, art. 1418º e 1429º A. (caso não exista)
  • Inscrever o Prédio no R.N.P.C. (caso ainda não esteja)
  • Verificar a existência de seguros obrigatórios, art. 1429º e proceder à sua celebração e actualização sempre que seja necessário.
  • Manter/Abrir conta bancária e proceder ao seu movimento, conta esta que só poderá ser movimentada com pelo menos duas assinaturas, sendo uma de um dos representantes da administração e a outra de um condómino. Eventualmente poderá ficar deliberado que a movimentação da conta depende da assinatura de mais de que um condómino.
  • Receber os valores estipulados, por transferência bancária, ou ainda recebimento directo no escritório, por vale postal ou então recepção por cheque via CTT.
  • Vistoria ao prédio a fim de efectuar mudança de lâmpadas, identificando situações que necessitem de reparações.
  • Contratar/substituir empregada de limpeza, nos termos que forem deliberados em assembleia de condóminos.
  • Contratar terceiros a fim de efectuarem reparações de carácter urgente que surgem nas partes comuns do prédio.
  • Apoio gratuito em emissão de relatório elaborado por um Engenheiro Civil inscrito na ordem dos engenheiros em relação a situações que o justifiquem.